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29 novembro 2014

DO JORNAL DO BRASIL...

Breves considerações sobre a adoção por 
casais homossexuais
Roberto Wider



Em paralelo às questões mais delicadas da Reprodução Medicamente Assistida, tem-se a adoção de crianças cada vez
mais buscada por casais do mesmo sexo.
Esta matéria já está bem analisada pelos doutos juristas, mas penso que nunca é demais trazê-la a debate em termos bem comuns e fáceis à sociedade em geral.
Os que rejeitam esta possibilidade se baseiam em pelo menos duas razões fundamentais. A primeira, de ordem psicológica, à consideração da necessidade da figura feminina e da masculina na formação da criança.
Esta questão não deve ser descartada a priori e merece análise mais aprofundada dos técnicos desta área, até porque são necessários muitos anos para a constatação dos efeitos da atuação dos cuidadores no psiquismo da criança.
A segunda se funda em preconceitos contra as relações amorosas desta natureza, negando o seu conteúdo humano saudável ou, questionando o risco para os adotados, no sentido de seguirem o perfil sexual dos adotantes.
Tenho para mim que tal postura não merece qualquer consideração ou mesmo respeito.
A validade e o valor maior deste procedimento, a adoção por casais do mesmo sexo se funda no que não tem sido devidamente levado em consideração: o bem do ser adotado! Este é o ponto nodal!
As crianças abandonadas num abrigo, com cuidadores que não se envolvem emocionalmente com as mesmas, podem ser trazidas para a casa de pessoas que, independentemente de sua opção sexual, querem e têm a possibilidade de proporcionarem a estas crianças os cuidados, o amor e as oportunidades de desenvolvimento de que tanto carecem!
Nenhuma discriminação é mais severa do que o abandono de crianças em abrigos, nas ruas ou mesmo junto a pais agressivos, dependentes de drogas ou violadores dos filhos!
A ausência de legislação específica para tais adoções não justificam a omissão em face do direito fundamental à dignidade humana destes menores.
Em resumo, o direito à adoção por casais homoafetivos deve sim ser reconhecido, observadas as regras gerais para a adoção, visando o melhor interesse das crianças necessitadas de serem adotadas.        

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