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06 novembro 2014

É PRECISO DAR UM FIM A CARTEIRADAS. (EXTRA)


Presidente da associação de magistrados diz 

que ‘juiz não pode ter regalia em blitz’

Luciana: campanha feita por internautas arrecadou em dois dias R$ 13 mil. Ela diz que o que sobrar vai doar para caridade
Luciana: campanha feita por internautas arrecadou em dois dias R$ 13 mil. Ela diz que o que sobrar vai doar para caridade Foto: Guilherme Pinto / Extra

Bruno Alfano e Pedro Zuazo
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O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, afirmou, nesta quarta-feira, que “juiz não pode ter regalia em blitz”. A declaração foi dada ao comentar o caso em que a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um magistrado por ter dito, durante fiscalização da Lei Seca, que “juiz não é Deus”. Na ocasião, em 2011, o juiz João Carlos de Souza Correa dirigia um carro sem placa e estava sem habilitação.

Juiz João Carlos de Souza Correa prestou depoimento na 14ª DP (Leblon), após confusão com Luciana na blitz
Juiz João Carlos de Souza Correa prestou depoimento na 14ª DP (Leblon), após confusão com Luciana na blitz Foto: Márcio Alves / Extra / 13.02.2011

— Todo juiz que é parado numa blitz deve se identificar como cidadão. Se ele se recusar a soprar o bafômetro, tem que ter a carteira apreendida. Juiz não pode ter regalia em blitz — afirmou Rossidélio.
Na ação — originalmente movida por Luciana contra João Carlos —, o juiz alegou que a agente “dispensou tratamento grosseiro apesar de saber que o autor é magistrado”. Na sentença, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou na sexta-feira a condenação de Luciana por danos morais, considerou que a agente do Detran “tinha a clara intenção de deboche” e o “objetivo de expô-lo (João Carlos) ao ridículo”.
No 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, onde o juiz é titular, um homem que seria seu secretário e não quis dizer o nome informou ao EXTRA, por telefone, que João Carlos mandou um recado:
— Ele mandou avisar que agradece a oportunidade de dar a palavra para ele, mas não quer se pronunciar sobre o caso. Ele disse que a sentença já diz tudo por si só.
Luciana voltou, nesta quarta-feira, a afirmar que não se arrepende do que fez e que vai recorrer. Ela quer indenização do juiz, por ele ter tentado receber tratamento diferenciado em função do cargo.
Conselho Nacional de Justiça reabre investigação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou na quarta-feira que a corregedoria do órgão reabriu, no dia 14 de outubro, a investigação sobre o caso, apesar de o Tribunal de Justiça do Rio ter julgado o processo administrativo improcedente. A pena máxima de num caso assim é a aposentadoria compulsória do juiz.
Uma vaquinha feita pela internet para pagar a indenização ao juiz já tem quase o triplo do valor necessário. Luciana precisa pagar R$ 5 mil para o juiz João Carlos, mas as doações já somavam R$ 13 mil até ontem à noite.
Autora da iniciativa, a advogada Flavia Penido, de 45 anos, escreveu um texto num site feito com esse propósito, explicando que o dinheiro que sobrar vai todo para a agente do Detran. “Será como uma reparação da sociedade pelo sofrimento dela durante o caso e o curso do processo”, explicou.
Internautas reagiram à condenação de Luciana, que prometeu doar o dinheiro a mais para instituições de caridade. Nas redes sociais, foi criada uma página pedindo que o juiz perca o cargo. Em dois dias, já foram mais de 1.800 curtidas. Também há uma petição online pedindo a demissão de João Carlos do cargo.

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