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03 março 2015

GRAVAÇÃO DE CRIME NÃO É PROVA VÁLIDA?! DIÁRIO DE NOTÍCIAS/PT

Arquivado processo contra empregada doméstica filmada a abrir cofre dos patrões

por Lusa
Arquivado processo contra empregada doméstica filmada a abrir cofre dos patrões
Fotografia © Arquivo/Globalimagens

Gravação foi considerada prova proibida pelo tribunal. 
Proprietário da casa assaltada aponta à arguida sinais de "vida desafogada" após alegados assaltos.

O Ministério Público (MP) de Aveiro arquivou o processo referente a uma empregada doméstica filmada a abrir o cofre da casa onde trabalhava e de onde terão desaparecido 60 mil euros, mas o proprietário pediu a abertura de instrução.
O despacho de arquivamento, a que a Lusa teve hoje acesso, conclui que a gravação não é válida, por se tratar de prova proibida, e o depoimento do queixoso também não pode servir de meio de prova, por ser fundado naquela gravação.
O caso remonta a 2013, quando o queixoso, empresário no ramo da restauração, começou a suspeitar que a empregada andava a furtar dinheiro do interior do cofre, que se encontrava no roupeiro do seu quarto.
Face às suas desconfianças, o proprietário decidiu colocar um sistema de videovigilância no local e apanhou a empregada de limpeza a abrir o cofre, usando uma cópia da chave do equipamento.
O empresário queixou-se à PSP, acusando a empregada de ter furtado um total de 60 mil euros, ao longo de três anos, e o caso seguiu para o MP, que abriu um inquérito para investigar a eventual prática do crime de furto qualificado.

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