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29 abril 2015

MERVAL PEREIRA // O GLOBO



 Por uma infeliz coincidência, a decisão de ontem da 2 Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão preventiva de dois empreiteiros que se preparavam para fazer uma delação premiada, cada qual com histórias que ligam a presidente Dilma e o ex-presidente Lula aos desmandos ocorridos na Petrobras.

Ricardo Pessoa, da UTC, apontado por vários empreiteiros como o líder do Clube que organizava o cartel na estatal, havia feito anotações em que sugeria que dinheiro desviado da Petrobras havia financiado a campanha presidencial do PT, inclusive no ano passado. “Edinho Silva está preocupadíssimo. Todas as empreiteiras acusadas de esquema criminoso da Operação Lava-Jato doaram para a campanha de Dilma. Será que falarão sobre vinculação campanha x obras da Petrobras?”, escreveu em um bloco.
Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, presidente da OAS, preparava-se para contar seu relacionamento com o ex-presidente Lula, inclusive a reforma de uma propriedade em Atibaia que todos conhecem como “a casa do Lula”,


mas que está em nome de terceiros, por coincidência sócios de seu filho Lulinha, que também mora em um apartamento em São Paulo de R$ 6 milhões, que está registrado em nome de um desses sócios.
Há uma ideia disseminada de que a prisão preventiva dos empreiteiros persistia por tempo demasiado e já não havia base legal para mantê-la. O Juiz Sérgio Moro era acusado de forçar as delações premiadas com a manutenção da prisão por tempo indeterminado, numa espécie de tortura psicológica dos prisioneiros.
Mas o parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot e os votos dos ministros Carmem Lucia e Celso de Mello mostram que havia sim condições jurídicas de manter a prisão preventiva, que já havia sido aprovada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de mandar para prisão domiciliar os acusados, com tornozeleira eletrônica e horário rígido de recolhimento, demonstra que os empreiteiros continuam oferecendo perigo à sociedade.
O Procurador-Geral ressaltou que “o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuem as mesmas práticas delitivas, arraigadas na ‘cultura’ e como elemento próprio da forma de atuar da empresa”.


O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, foi taxativo: “Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos gravíssimos, como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais”, referindo-se ao presidente da UTC Ricardo Pessoa.
A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de Habeas Corpus avaliando que o interrogatório do empreiteiro, marcado para segunda-feira, pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inquiridas. “Não existe instrução quase acabada”, afirmou. Em casa, afirmou a ministra, Pessoa poderia seguir em contato com os negócios da empresa.
No seu entendimento, o decreto da prisão preventiva foi baseado em provas da prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
Para o ministro Teori Zavascki, a concessão da liberdade não pode ser usada como condição para o fechamento de acordos de delação premiada. "Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada", afirmou o ministro relator em seu voto.
Para ele, a prisão preventiva só deve ser mantida quando consiste no único modo de afastar riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei. Os ministros que votaram a favor da permanência dos réus na prisão consideraram que as medidas cautelares sugeridas pelo relator não significam barreiras às suas atividades ilegais.

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