TRECHO DO JULGAMENTO DO STF ACERCA DA AÇÃO DO PT CONTRA O DOCUMENTO COM FOTO....
"A ausência do título de eleitor, não impediria o direito do voto", diz a ministra relatora, votando contra a obrigatoriedade da apresentação de dois documentos no dia da votação.
Exigência de documentos no dia da votação
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, tem a palavra. A ministra considera que a apresentação do título de eleitor na hora da votação "não é tão indispensável", ao contrário de um documento oficial com foto.
REPAREM BEM...O QUE O PT NÃO QUER É O DOCUMENTO COM FOTO, POIS O TÍTULO ELEITORAL NÃO IDENTIFICA O ELEITOR.
E A FICHA LIMPA COMO FICA?
O Supremo julga hoje o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.
Voto do relator
Como relator do recurso de Joaquim Roriz (PSC), o ministro Carlos Ayres Britto, apresentou voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou. “A palavra candidato se autoexplica, vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético. Tanto quanto candidatura vem de candura, pureza, limpeza, igualmente ética”, defendeu, ao rebater um a um os argumentos da defesa de Roriz.
Ficha Limpa é "casuísmo", diz advogado
Lei reverencia Constituição, diz procurador-geral
Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a defender a manutenção da lei, dizendo que ela “reverencia” a Constituição. Segundo Gurgel, que representa o Ministério Público Federal no julgamento, a decisão do STF trará “inevitáveis reflexos na forma como a sociedade brasileira vê o político e a atividade política” e resta “suficientemente demonstrado que não procedem as inúmeras increpações de inconstitucionalidade” feita pela defesa de Roriz.
E A FICHA LIMPA COMO FICA?
O Supremo julga hoje o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.
Voto do relator
Como relator do recurso de Joaquim Roriz (PSC), o ministro Carlos Ayres Britto, apresentou voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou. “A palavra candidato se autoexplica, vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético. Tanto quanto candidatura vem de candura, pureza, limpeza, igualmente ética”, defendeu, ao rebater um a um os argumentos da defesa de Roriz.
Ficha Limpa é "casuísmo", diz advogado
Lei reverencia Constituição, diz procurador-geral
Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a defender a manutenção da lei, dizendo que ela “reverencia” a Constituição. Segundo Gurgel, que representa o Ministério Público Federal no julgamento, a decisão do STF trará “inevitáveis reflexos na forma como a sociedade brasileira vê o político e a atividade política” e resta “suficientemente demonstrado que não procedem as inúmeras increpações de inconstitucionalidade” feita pela defesa de Roriz.

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