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30 setembro 2010

TANTO RISO, TANTA ALEGRIA...Mas valeu, gente....com foto SIM


Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentaçãodo título de eleitor e de um documento de identidade com foto.

Com a decisão, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos para votar, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.


Um comentário:

  1. Eu acredito que as maracutaias ficarão bem diminuidas...mas se eu votasse com a minha carteira do CRM o mesário iria dizer:
    -Meu senhor, pra votar com a carteira de seu neto?

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