Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentaçãodo título de eleitor e de um documento de identidade com foto.
Com a decisão, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos para votar, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.


Eu acredito que as maracutaias ficarão bem diminuidas...mas se eu votasse com a minha carteira do CRM o mesário iria dizer:
ResponderExcluir-Meu senhor, pra votar com a carteira de seu neto?