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"A secretaria tem que se adequar às normas comportamentais de direitos hoje estabelecidas. Conforme preconiza o artigo 5º da Constituição Federal, direitos iguais para todos, e há que se fazer sem restrição, dentro do princípio de que todos são iguais perante a Lei, no gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres como cidadãos", afirmou o secretário de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Cesar Rubens Monteiro de Carvalho.
Já o superintende de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SuperDir/SEAS/DH) e coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento acredita que esta resolução é uma conquista especial para os detentos e detentas LGBT. "Essa proposta vem sendo debatida no Conselho dos Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro desde 2008 e sua publicação se constitui como a resolução mais avançada e completa em termos da garantia de direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais internos nas unidades prisionais ".
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos fará uma cartilha com orientações contendo dicas e informações de conduta para as visitas íntimas, a ser lançada no mês de maio. Além disso, também serão realizados encontros e seminários para capacitar agentes penitenciários sobre esse tema, com o objetivo de aplicar a nova resolução de maneira eficaz.
Procedimentos
A solicitação da visitação deverá ser requerida mediante a emissão de um oficio, que será enviado a Direção da Unidade, que deverá conter a declaração de homoafetividade (assinada pelo casal e duas testemunhas). Para obter informações e consultas sobre como ter acesso a este direito, os interessado deverão entrar em contato com Disque Cidadania LGBT (0800 0234567).

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