SEGUIDORES

07 dezembro 2012

Justiça manda Webjet reintegrar os 850 demitidos: FELIZ NATAL, ESPERAMOS

Justiça manda Webjet reintegrar os 850 demitidos

Decisão se baseia em acordo firmado pela Gol quando fusão das empresas foi julgada no Cade

Publicado:
Atualizado:
RIO — A Justiça do Trabalho do Rio concedeu liminar nesta sexta-feira ao Ministério Público do Trabalho, garantindo a reintegração dos 850 funcionários da Webjet demitidos pela Gol há duas semanas, conforme antecipou o Blog Ancelmo.com. A decisão é resultado de denúncia feita pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) à Procuradoria no dia do anúncio dos cortes. Segundo a denúncia, a demissão em massa fere a cláusula 9 da convenção coletiva da categoria, que estabelece critérios para redução da mão de obra, como tempo de trabalho na empresa.
O juiz do trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini, que assina a sentença, determinou multa de R$ 20 mil por trabalhador em caso de descumprimento da decisão e convocou uma audiência para o próximo 18 de dezembro para tratar da quitação do saldo salarial referente ao período de afastamento e programa de realocação e/ou dispensa nos moldes dos parâmetros junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o órgão de defesa da concorrência brasileiro, e sindicatos.
— Estamos muito felizes com a decisão da Justiça. As empresas podem demitir, mas é preciso uma negociação prévia com os sindicatos, o que não aconteceu — disse o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Camargo.
Na sentença, à qual o GLOBO teve acesso, o juiz cita o Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro) firmado entre Gol e Webjet. O documento é um mecanismo do Cade que garante a independência operacional das empresas antes de julgada sua fusão ou aquisição. No documento, é dito que “é vedada a dispensa e/ou demissão injustificada, bem como transferência de pessoal, incluindo diretoria e/ou cargos de cunho decisório, entre empresas do grupo GLAI — ao qual pertence a Gol — e a Webjet”.
Com base neste acordo e na convenção coletiva dos aeronautas, o juiz decidiu que “tendo em vista a concentração (...) declara-se a nulidade das dispensas dos empregados da empresa concentrada – Webjet – a partir de 23/11/2012, mediante reintegração na empresa concentrante VRG Linhas Aéreas”. A VRG é a empresa do grupo GLAI que efetivamente comprou a Webjet.
Na quarta-feira passada, representantes do Sindicato dos Aeronautas e da Gol haviam se reunido com os procuradores do MPT para negociar a suspensão das dispensas, mas a Gol se negou a revogar sua decisão. Na ocasião, a companhia ofereceu um pacote de benefícios aos demitidos que basicamente se resumia a uma indenização correspondente a dez ou 15 dias de trabalho. A proposta foi levada à assembleia hoje nas cidades de Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador (antigas bases operacionais da Webjet) e foi rejeitada.
— O pacote de benefícios é pífio — disse Graziella Baggio, do SNA.


Leia mais sobre esse assunto em 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MESMO QUE NÃO TENHA TEMPO COMENTE. SUA VISITA É
MUITO IMPORTANTE E SEUS COMENTÁRIOS TAMBÉM...
ANÔNIMOS ACEITOS, DESDE QUE NÃO OFENSIVOS. UMA COISA IMPORTANTE: AS CAPTCHAS NÃO TÊM DIFICULDADE PARA AS PESSOAS. AS LETRAS OU SÃO MAIÚSCULAS OU MINÚSCULAS, NÚMEROS SEMPRE IGUAIS. CASO NÃO ENTENDA HÁ UMA RODINHA PARA V. MUDAR ATÉ ACHAR MELHOR.OBRIGADO.