UTILIDADE:
multas por avançar sinal de trânsito (nunca se sabe quando podemos precisar
dessas informações).
NÃO É PRA
GUARDAR É PRA ENCAMINHAR M-E-S-M-O.
Você já levou multa por avançar
um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado
pelo órgão de trânsito emitente da infração..
Se nunca foi, um dia será
enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que
na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal
vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da
faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia,
né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema
automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a
identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar: - A placa do veículo, o
dia e horário da infração;
Deve
Conter:- O local da infração identificado de forma descritiva ou
codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de
fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo
fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que
parcial, ou na sua
inexistência, a linha de retenção da aproximação
fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que
os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer
sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a
responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se
preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior
roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de
velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando
um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e
eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram
tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos
condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas
vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o
porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não
contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo
facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto
de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em
desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da
Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie
e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito
utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e
caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de
pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na
Internet trazem resultados positivos.
Encaminhe este e-mail e faça a sua parte. E estou
fazendo a minha.
Guarde uma
cópia para vc consultar SE necessário
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