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06 janeiro 2014

VAI COMEÇAR O PAGAMENTO DAS MULTAS/AP 470- MENSALÃO




Em 15 de novembro de 2013, com o braço esquerdo levantado em gesto de resistência e vestindo como capa uma cortina de sua casa, o ex-presidente do PT José Genoino deixa sua casa, no bairro do Butantã, na zona oeste de São Paulo, acompanhado da mulher e do advogado, em direção à Superintendência da PF em São Paulo, na Lapa, após receber ordem de prisão do STF

Justiça determina que Genoino, Marcos Valério, Costa Neto e outros dois réus paguem quase R$ 10 mi de multas do processo do mensalão

André Richter
Da Agência Brasil, em Brasília
Eduardo Knapp/Folhapress
Em 15 de novembro de 2013, com o braço esquerdo levantado em gesto de resistência e vestindo como capa uma cortina de sua casa, o ex-presidente do PT José Genoino deixa sua casa, no bairro do Butantã, na zona oeste de São Paulo, acompanhado da mulher e do advogado, em direção à Superintendência da PF em São Paulo, na Lapa, após receber ordem de prisão do STF


A VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (6) que o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pague a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção. Conforme decisão da VEP, Genoino tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil.
Após a confirmação da execução da multa de Genoino, ainda na noite desta segunda-feira, a VEP também determinou que outros quatro condenados na Ação Penal 470 paguem as multas determinadas nas condenações. Somados todos os valores, eles terão que desembolsar quase R$ 10 milhões. Os débitos devem ser pagos em dez dias, e foram definidos durante o julgamento.
Conforme a decisão, o publicitário Marcos Valério terá que pagar R$ 3,06 milhões; Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério, vão pagar R$ 2,79 milhões e R$ 2,53 milhões, respectivamente. O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto foi multado em R$ 1,08 milhão. O pagamento deverá ser feito após os advogados dos condenados serem notificados da decisão. 

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