STF retoma, no dia 12, caso de indenização bilionária à Varig
União pode ter prejuízo de R$ 6 bilhões
Jornal do
Brasil Luiz Orlando Carneiro
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal
reabre os seus trabalhos no próximo dia 12 (quarta-feira), com a retomada do
julgamento – iniciado em maio do ano passado – do recurso da União contra o
pagamento à Varig de indenizações que podem chegar a R$ 6 bilhões, em face do
congelamento das tarifas aéreas quando dos planos econômicos das
décadas de 1980 e 1990. O recurso extraordinário em questão (RE 571.969) é de interesse vital para milhares de
ex-funcionários da empresa falida que contribuíram para o fundo de pensão Aerus,
e que buscam, até hoje, receber suas
aposentadorias.
O único voto
proferido, até agora, foi o da ministra-relatora Cármen Lúcia, favorável à Varig
e à Aerus, na linha de que o Estado “deve ser responsabilizado também por atos
lícitos (como o Plano Cruzado, de 1986 a 1992) quando tais atos
deságuam em prejuízos”.
No longo voto proferido há
quase um ano, Cármen Lúcia rejeitou o recurso da União, que tem o apoio da
Procuradoria-Geral da República. O ministro Joaquim Barbosa – o último a votar,
como presidente da corte – pediu vista antecipada, e trará o seu voto no próximo
dia 12. Além dele, terão de votar mais cinco ministros, já que estão impedidos
Dias Toffoli, Luiz Fux e Teori Zavascki. O primeiro atuou no caso, nas
instâncias inferiores, quando era advogado-geral da União. Os dois outros já
tinham se pronunciado sobre a questão quando integravam o Superior Tribunal de
Justiça.
O voto
da relatora
No voto proferido em maio
do ano passado, Carmen Lúcia explicou que o recurso foi pautado para julgamento
em 2009, e que seu voto já estava pronto desde o fim de 2008. Contudo, a
Advocacia-Geral da União e as partes pediram o adiamento do julgamento do
recurso duas vezes (em 2009 e em 2011), na tentativa de um acordo que não se
concretizou. A ministra fez o esclarecimento a fim de que os eventuais
prejudicados não culpassem a relatora do processo ou a presidência do STF pela
demora.
Segundo ela, “a
responsabilidade do Estado por atos lícitos não é novidade”. Ela citou, como
exemplo, a desapropriação, e comentou que não se poderia questionar a adoção dos
chamados planos econômicos para “controlar uma inflação crônica, o que era mesmo
competência e responsabilidade do Poder Público”. E disse: “Caso contrário, não
teríamos hoje a inflação sob controle. O que está aqui em questão são atos
administrativos baseados na lei”.
Cármen Lúcia citou
precedentes do próprio STF para contestar o recurso da AGU e da PGR, no sentido
de que não se poderia cogitar de indenização, por não ter havido, no caso,
responsabilidade civil do Estado, já que o dano não foi suportado por toda a
sociedade como um todo”. Ou seja, foi uma “decisão de política pública,
necessária para equilibrar as contas públicas”, como sustentaram o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a advogada da União Grace
Mendonça.
A
ministra-relatora destacou – assim como o advogado da Varig, Pedro Gordilho –
decisão da 1ª Turma do STF, de 1996, em caso semelhante, no qual foi beneficiada
a Transbrasil. O ministro-relator daquele recurso, Luiz Octavio Gallotti,
reconheceu ter ficado comprovado, nas instâncias inferiores, “prejuízo
decorrente de atos omissivos e comissivos do Poder concedente (a União),
causadores da ruptura do equilíbrio financeiro da concessão, não abstratamente
atribuível à política econômica”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MESMO QUE NÃO TENHA TEMPO COMENTE. SUA VISITA É
MUITO IMPORTANTE E SEUS COMENTÁRIOS TAMBÉM...
ANÔNIMOS ACEITOS, DESDE QUE NÃO OFENSIVOS. UMA COISA IMPORTANTE: AS CAPTCHAS NÃO TÊM DIFICULDADE PARA AS PESSOAS. AS LETRAS OU SÃO MAIÚSCULAS OU MINÚSCULAS, NÚMEROS SEMPRE IGUAIS. CASO NÃO ENTENDA HÁ UMA RODINHA PARA V. MUDAR ATÉ ACHAR MELHOR.OBRIGADO.