Medo de assalto faz STF gastar R$ 181 mil ao ano com carros blindados no Rio (NÓS TAMBÉM TEMOS MEDO...)
O STF (Supremo Tribunal Federal) assina nesta segunda-feira (13) contrato para fornecer veículos blindados aos ministros durante suas visitas ou estadias no Rio de Janeiro, ao custo de R$ 181 mil por ano.
O edital prevê o aluguel de 250 diárias de veículo de luxo, com no mínimo 200 cavalos de potência, blindado na categoria III-A, que resiste a tiros de calibres 38, 9 milímetros, 44 e de submetralhadoras Uzi. Cada diária custará R$ 724 aos cofres públicos.
O próprio tribunal sugere alguns modelos de carros: Hyundai Azera (à venda nas concessionárias por R$ 129 mil), Honda Accord (R$ 146 mil) ou Ford Fusion (R$ 90 mil).
Em 2013, o STF usou 150 diárias de veículos blindados no Rio. O UOL pediu a relação individualizada por ministro, mas o tribunal disse que não poderia fornecer a informação "por razões de segurança institucional".
Em Brasília, cada ministro tem um carro oficial com motorista à disposição, da frota própria do tribunal, mas os veículos não são blindados.
A assessoria do Supremo afirma que o uso de blindagem no Rio é necessário por motivo de segurança. Cita como exemplo assalto sofrido em dezembro de 2006 pela então presidente do STF Ellen Gracie (aposentada em 2011) e o ministro Gilmar Mendes, durante um arrastão na Linha Vermelha.
Aumento de 400%
Os ministros do Supremo têm veículos blindados à disposição no Rio desde fevereiro de 2009. O novo contrato, que deve ser homologado nesta segunda-feira, representa crescimento de 400% no volume de diárias anuais no período: elas saltaram de 50, em 2009, para 250 em 2014.Parte da alta se explica pela nomeação recente de dois ministros nascidos no Estado do Rio: Luiz Fux, que assumiu o cargo em 2011, e Roberto Barroso, em 2013.
No ano passado, o contrato vigente previa o uso de 150 diárias, mas a quantidade foi insuficiente para dar conta da demanda dos ministros e esgotou-se. Em dezembro, o Supremo fez nova contratação, desta vez sem licitação. O tribunal recorreu ao artigo 24, inciso II, da Lei 8.666, que autoriza a dispensa em casos de "emergência" ou "calamidade pública". Segundo o STF, tratava-se de uma situação de "emergência", pois os veículos seriam "imprescindíveis" para a segurança dos ministros.
Gostei tanto da "economia" que eles fazem que vou postar teu endereço no meu facebook...tenho uns amigos que vão adorar!!!!!
ResponderExcluirSempre tenho esperanças que tenha um atirador de elite mirando bem na hora em que essas preciosidades descem do seu blindado....