Prezados Amigos...
Esta notícia tem
como objetivo denunciar aos APOSENTADOS E NÃO APOSENTADOS desse país, da
inconstitucionalidade criada pelo governo do PSDB (Fernando Henrique) e mantida
pelo governo do PT (Lula e Dilma) com a criação do FATOR
PREVIDENCIÁRIO.
Esse Fator Previdenciário tem como
finalidade reduzir o salário dos segurados da Previdência Social após 35 anos
de contribuição para HOMENS e 30 anos para as MULHERES.
A
Constituição Brasileira de 1988 exige que o segurado, após contribuir pelo teto
máximo por toda vida tenha direito a, no mínimo, a receber após o pedido de
aposentadoria 10 (dez) SALÁRIOS MÍNIMOS nos dias atuais (lembrando que várias
pessoas, inclusive eu, tenhamos contribuído pelo teto de 20 salários por
muitos anos).
Portanto, faz-se
necessário, que esse e-mail seja divulgado por todos os seus contatos do
Correio Eletrônico, com o objetivo de tornar público, bem como inviabilizar a
recondução de todos os parlamentares do Congresso Nacional e Senado Federal,
que vêm lutando pela manutenção desse cálculo injusto. Cabe aqui lembrar
que esse a retirada do FATOR PREVIDENCIÁRIO do Cálculo da Aposentadoria
está para ser votada desde 2008 pela Câmara dos Deputados, e até os dias
de hoje não foi.
A página do
Facebook que está sendo administrada por mim e por mais alguns amigos (que
também estão divulgando nas redes sociais e nos seus contatos do correio
eletrônico) está no link abaixo. É necessário, que além
de "CURTIR" seja, também, "COMPARTILHADA" por
todos vocês no FACEBOOK.
É
oportuno mencionar que os NÃO APOSENTADOS DE HOJE SERÃO OS APOSENTADOS DE
AMANHÃ.
As redes sociais e
internet têm dado bastante retorno nas lutas por causas justas. E, tenho a
certeza, que todos vocês têm consciência que essa é uma delas.
Não basta pensar
em lutar por essa causa. Temos de ter a "CERTEZA" de que
ela nós iremos vencer. No ano de eleições estamos lutando por uma
causa justa, ou seja, o fim do FATOR PREVIDENCIÁRIO e melhores salários para os
APOSENTADOS. Aliás nenhum dos candidatos a Presidência da República, até o
momento, se pronunciou a respeito.
Mas
lembrem-se: "APOSENTADO É CIDADÃO E APOSENTADO, TAMBÉM VOTA".
CONTO COM VOCÊS,
APOSENTADO OU NÃO, PARA DIVULGAÇÃO DESSA LUTA.
Abraço a todos
Eduardo Amazonas
Pontual
Segue, abaixo, o
link da página 'APOSENTADO É CIDADÃO" no Facebook.
Transcrevo a
seguir o parecer do Juiz Marcus Orione Gonçalves Correia sobre a
inconstitucionalidade do FATOR PREVIDECIÁRIO:
Fator Previdenciário é inconstitucional, decide juiz federal
O juiz federal Marcus Orione Gonçalves
Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou o fator
previdenciário inconstitucional em ação movida por um segurado contra o INSS.
Ele afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil
compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de
cálculo que influem no próprio direito ao benefício.
Para ele, o fator concebe,
por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos
constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de
contribuição. O juiz
afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de
vida para que o benefício seja concedido. Portanto,
a Lei Ordinária 9.876/99 acrescentou, para fins da obtenção do valor do
benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao
próprio direito ao benefício.
Marcus Orione entende que uma coisa é
requisito para a obtenção do benefício que
continuaria a ser apenas o tempo de contribuição e
outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. Ora, o
raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da
utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial.
Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela
Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício
em si.
Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e
determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício
da parte autora sem a incidência do fator previdenciário.
Por meio de nota pública, os defensores
públicos federais, Eduardo Levin e Roberto Funchal Filho, manifestaram apoio a decisão
do juiz Marcus Orione. A existência do Fator
Previdenciário é inconcebível em face do sistema previdenciário vigente, que
dificulta ou, por vezes, impede o segurado de receber um benefício
previdenciário em valor adequado as suas necessidades vitais, em notório
desrespeito ao Princípio da Vedação de Retrocesso, diz a
nota.
A existência do Fator Previdenciário é
inconcebível em face do sistema previdenciário vigente, que dificulta ou, por
vezes, impede o segurado de receber um benefício previdenciário em valor adequado
as suas necessidades vitais, em notório desrespeito ao Princípio da Vedação de
Retrocesso. O insigne magistrado demonstrou em sua respeitável decisão o
quão ilógica é a manutenção do sistema de Fator Previdenciário, apontando em
minúcias a inconstitucionalidade do dispositivo.
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