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17 abril 2014

ATENÇÃO APOSENTADOS E NÃO APOSENTADOS





















Prezados Amigos...
Esta notícia tem como objetivo denunciar aos APOSENTADOS E NÃO APOSENTADOS desse país, da inconstitucionalidade criada pelo governo do PSDB (Fernando Henrique) e mantida pelo governo do PT (Lula e Dilma) com a criação do FATOR PREVIDENCIÁRIO. 
Esse Fator Previdenciário tem como finalidade reduzir o salário dos segurados da Previdência Social após 35 anos de contribuição para HOMENS e 30 anos para as MULHERES.
A Constituição Brasileira de 1988 exige que o segurado, após contribuir pelo teto máximo por toda vida tenha direito a, no mínimo, a receber após o pedido de aposentadoria 10 (dez) SALÁRIOS MÍNIMOS nos dias atuais (lembrando que várias pessoas, inclusive eu, tenhamos contribuído pelo teto de 20 salários por muitos anos).
Portanto, faz-se necessário, que esse e-mail seja divulgado por todos os seus contatos do Correio Eletrônico, com o objetivo de tornar público, bem como inviabilizar a recondução de todos os parlamentares do Congresso Nacional e Senado Federal, que vêm lutando pela manutenção desse cálculo injusto. Cabe aqui lembrar que esse a retirada do FATOR PREVIDENCIÁRIO do Cálculo da Aposentadoria está para ser votada desde 2008 pela Câmara dos Deputados, e até os dias de hoje não foi.
A página do Facebook que está sendo administrada por mim e por mais alguns amigos (que também estão divulgando nas redes sociais e nos seus contatos do correio eletrônico) está no link abaixo. É necessário, que além de "CURTIR" seja, também, "COMPARTILHADA" por todos vocês no FACEBOOK. 
É oportuno mencionar que os NÃO APOSENTADOS DE HOJE SERÃO OS APOSENTADOS DE AMANHÃ.
As redes sociais e internet têm dado bastante retorno nas lutas por causas justas. E, tenho a certeza, que todos vocês têm consciência que essa é uma delas.
Não basta pensar em lutar por essa causa. Temos de ter a "CERTEZA" de que ela nós iremos vencer. No ano de eleições estamos lutando por uma causa justa, ou seja, o fim do FATOR PREVIDENCIÁRIO e melhores salários para os APOSENTADOS. Aliás nenhum dos candidatos a Presidência da República, até o momento, se pronunciou a respeito.
Mas lembrem-se: "APOSENTADO É CIDADÃO E APOSENTADO, TAMBÉM VOTA".
CONTO COM VOCÊS, APOSENTADO OU NÃO, PARA DIVULGAÇÃO DESSA LUTA.
Abraço a todos
Eduardo Amazonas Pontual

Segue, abaixo, o link da página 'APOSENTADO É CIDADÃO" no Facebook.


Transcrevo a seguir o parecer do Juiz Marcus Orione Gonçalves Correia sobre a inconstitucionalidade do FATOR PREVIDECIÁRIO:

Fator Previdenciário é inconstitucional, decide juiz federal

 

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou o fator previdenciário inconstitucional em ação movida por um segurado contra o INSS. Ele afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.
Para ele, o fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição. O juiz afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de vida para que o benefício seja concedido. Portanto, a Lei Ordinária 9.876/99 acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício.
Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si.
Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário.
Por meio de nota pública, os defensores públicos federais, Eduardo Levin e Roberto Funchal Filho, manifestaram apoio a decisão do juiz Marcus Orione. A existência do Fator Previdenciário é inconcebível em face do sistema previdenciário vigente, que dificulta ou, por vezes, impede o segurado de receber um benefício previdenciário em valor adequado as suas necessidades vitais, em notório desrespeito ao Princípio da Vedação de Retrocesso, diz a nota.
A existência do Fator Previdenciário é inconcebível em face do sistema previdenciário vigente, que dificulta ou, por vezes, impede o segurado de receber um benefício previdenciário em valor adequado as suas necessidades vitais, em notório desrespeito ao Princípio da Vedação de Retrocesso. O insigne magistrado demonstrou em sua respeitável decisão o quão ilógica é a manutenção do sistema de Fator Previdenciário, apontando em minúcias a inconstitucionalidade do dispositivo.

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